Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044772 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | CIDADÃO ESTRANGEIRO. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. APOIO JUDICIÁRIO. PATROCÍNIO OFICIOSO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O patrocínio judiciário apenas está previsto no DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, para processos judiciais (instaurados ou a instaurar em tribunal) e de contra-ordenação. No procedimento administrativo em geral, não incumbe à Administração nomear ou providenciar pela nomeação de advogado que patrocine os interesses dos administrados que com ela entram em relação. II - O pedido de nomeação de patrono, formulado pelo requerente, quando notificado para efeito do artº 100° do CPA, não suspende o prazo de audiência. III - A inexactidão dos fundamentos invocados não constitui, em princípio, vício de falta de fundamentação. IV - A errada representação ou desconhecimento pela entidade decisória de que o interessado requerera a nomeação de advogado que o patrocinasse no procedimento administrativo não afecta a validade do indeferimento do pedido de autorização de residência. |
| Nº Convencional: | JSTA00054488 |
| Nº do Documento: | SA120000615044772 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | CORREA , PABLO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N2 ART8 ART11-ART14 ART15 ART16 N2. CPA91 ART11 ART100 ART101 ART125 N1 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1. CONST97 ART20 N2. CPC96 ART666. |
| Aditamento: | |