Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044772
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:CIDADÃO ESTRANGEIRO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
APOIO JUDICIÁRIO.
PATROCÍNIO OFICIOSO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O patrocínio judiciário apenas está previsto no DL 387-B/87, de 29 de Dezembro, para processos judiciais (instaurados ou a instaurar em tribunal) e de contra-ordenação. No procedimento administrativo em geral, não incumbe à Administração nomear ou providenciar pela nomeação de advogado que patrocine os interesses dos administrados que com ela entram em relação.
II - O pedido de nomeação de patrono, formulado pelo requerente, quando notificado para efeito do artº 100° do CPA, não suspende o prazo de audiência.
III - A inexactidão dos fundamentos invocados não constitui, em princípio, vício de falta de fundamentação.
IV - A errada representação ou desconhecimento pela entidade decisória de que o interessado requerera a nomeação de advogado que o patrocinasse no procedimento administrativo não afecta a validade do indeferimento do pedido de autorização de residência.
Nº Convencional:JSTA00054488
Nº do Documento:SA120000615044772
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:CORREA , PABLO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N2 ART8 ART11-ART14 ART15 ART16 N2.
CPA91 ART11 ART100 ART101 ART125 N1 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1.
CONST97 ART20 N2.
CPC96 ART666.
Aditamento: