Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044116
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:São imediatamente recorríveis na ordem contenciosa, não estando sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo, os actos administrativos em que o Director-Geral do DAFSE certifique, designadamente nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e defina as quantias pagas indevidamente por conta do
Fundo Social Europeu e da contribuição pública nacional, ordenando a reposição dessas quantias.
Nº Convencional:JSTA00052901
Nº do Documento:SA119991124044116
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS PARA FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART142 ART170 N1 ART174 N1.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART1 N1 ART2 N1 A D.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART14 N2 B C.
DL 115/98 DE 1998/05/04 ART16 N2 B.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 246/91 DE 1991/07/06.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4.
DECIS 83/673/CEE ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.
AC STAPLENO PROC37696 DE 1997/05/14.
AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.
AC STA PROC43319 DE 1999/05/13.
AC STA PROC30557 DE 1998/05/05.
AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.
AC STA PROC41062 DE 1998/05/12.
AC STA PROC43035 DE 1998/01/20.
AC STA PROC44874 DE 1999/11/17.