Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027330
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO DE DESERÇÃO
ACLARAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Ainda que expressamente reportado a "rectificação, aclaração ou reforma da sentença", o disposto no art. 686 e igualmente aplicavel aos despachos de caracter jurisdicional, v.g. ao despacho que julgou deserto o recurso por falta de apresentação tempestiva das alegações.
II - Assim, e fazendo apelo a aplicação analogica do preceito, deve incluir-se na sua previsão o pedido de aclaração do despacho de deserção com o objectivo de subsequente reclamação para a conferencia ao abrigo do estatuido no n. 3 do art. 700 do C. P. Civil.
III - O prazo de 5 dias considerado no art. 153 do C. P. C. para a dedução de tal reclamação contar-se-a pois da data de notificação do despacho de indeferimento do pedido de aclaração.
Nº Convencional:JSTA00030795
Nº do Documento:SA119910319027330
Data de Entrada:06/27/1989
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART106.
CPC67 ART144 N3 ART153 ART668.
DL 121/76 DE 1976/12/12 ART1 N3.