Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027330 |
| Data do Acordão: | 03/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO DESPACHO DE DESERÇÃO ACLARAÇÃO NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Ainda que expressamente reportado a "rectificação, aclaração ou reforma da sentença", o disposto no art. 686 e igualmente aplicavel aos despachos de caracter jurisdicional, v.g. ao despacho que julgou deserto o recurso por falta de apresentação tempestiva das alegações. II - Assim, e fazendo apelo a aplicação analogica do preceito, deve incluir-se na sua previsão o pedido de aclaração do despacho de deserção com o objectivo de subsequente reclamação para a conferencia ao abrigo do estatuido no n. 3 do art. 700 do C. P. Civil. III - O prazo de 5 dias considerado no art. 153 do C. P. C. para a dedução de tal reclamação contar-se-a pois da data de notificação do despacho de indeferimento do pedido de aclaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00030795 |
| Nº do Documento: | SA119910319027330 |
| Data de Entrada: | 06/27/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART106. CPC67 ART144 N3 ART153 ART668. DL 121/76 DE 1976/12/12 ART1 N3. |