Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033018
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (art. 76, n. 1 da LPTA).
II - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos integradores de prejuízos reais.
III - Os prejuízos não podem, pois, ser hipotéticos; mas concretos e reais.
Nº Convencional:JSTA00038088
Nº do Documento:SA119931202033018
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/09/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.