Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033018 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na Lei (art. 76, n. 1 da LPTA). II - Para obter a suspensão da eficácia tem o requerente de alegar e provar factos concretos integradores de prejuízos reais. III - Os prejuízos não podem, pois, ser hipotéticos; mas concretos e reais. |
| Nº Convencional: | JSTA00038088 |
| Nº do Documento: | SA119931202033018 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |