Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002227
Data do Acordão:11/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
LEI FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...] " ,
" [...] leis fiscais [...] " e " [...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto-
-Lei 511/76, de 3/7.
Nº Convencional:JSTA00006375
Nº do Documento:SA219821103002227
Data de Entrada:05/12/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:868
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 511/76 DE 1976/07/03 ART2.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/04/22.
AC STA DE 1979/04/06.
AC STA PROC2176 DE 1982/10/20.
AC STA PROC2180 DE 1982/10/20.
AC STA PROC2209 DE 1982/10/20.