Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008544
Data do Acordão:07/11/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
JURI
CONCURSO
VOGAL
SUSPEIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INTERESSE MORAL
ACTO PREPARATORIO
REVOGAÇÃO
FORMALIDADE
Sumário:I - O processo gracioso para apurar a suspeição de um dos vogais do juri de provas para o provimento de um lugar não esta sujeito ao formalismo rigido do Codigo de Processo Civil.
II - Do despacho que declara a suspeição ha recurso contencioso, podendo aquele despacho ser arguido dos vicios previstos no artigo 15, n. 1, da Lei Organica Supremo Tribunal Administrativo, sem que possa aplicar-se o disposto no artigo 130, n. 3, do
Codigo de Processo Civil.
III - Dado o interesse moral em causa, o recurso não se torna inutil, ainda que a aposentação superveniente do recorrente possa implicar o seu afastamento do juri.
IV - Constituindo a proposta de suspeição de vogal do juri um acto preparatorio da revogação do acto de nomeação para esse juri, ha que observar o principio do paralelismo de formalidades.
Nº Convencional:JSTA00014328
Nº do Documento:SA119740711008544
Data de Entrada:11/03/1971
Recorrente:OLIVEIRA , EURICO
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1333
Referência Publicação 1:AD N157 ANOXIV PAG14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART130 N3.
CADM40 ART862.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E.
PORT 24132 DE 1969/06/23 ART23 N3 N5.
D 48357 DE 1968/04/27 ART27.
D 48358 DE 1968/04/27 ART79 N1.
D 48358 DE 1968/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 419/70 DE 1970/04/02 ART83 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/27 IN COL OF VXXII PAG663.
AC STA DE 1961/04/14 IN COL OF VXXVII PAG324.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1271-1332.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG231-552.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG338-339.