Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037373
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:A actualização da pensão de aposentações de magistrados jubilados, a efectuar de acordo com o art. 3 da Lei 2/90, de 20/1, não se encontra sujeito às desmajorações e compensações impostas pela Portaria n. 549/89, de 17/7, com a alteração resultante da Portaria n. 639/90, de
8 de Agosto, em cumprimento do disposto, designadamente, nos arts. 3 e 4 do D.L. n. 487/88, de 30/12.
Nº Convencional:JSTA00043956
Nº do Documento:SA119950706037373
Data de Entrada:04/06/1995
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:AGUIAR , INAH
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSõES.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3.
CONST89 ART205 ART206.
DL 487/88 DE 1988/11/30 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/05/26 PROC30467.; AC STA DE 1992/06/09 PROC30468.; AC STA DE 1992/06/25 PROC30488.; AC STA DE 1992/10/15 PROC30568.; AC STA DE 1992/06/09 PROC30569.
Aditamento: