Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006401
Data do Acordão:05/03/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MONTAGEM DE AUTOMÓVEIS
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Sumário:A memória descritiva e justificativa satisfaz aos requisitos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 quando faça referência, independentemente do maior ou menor desenvolvimento desta, a todos os elementos que, nos termos daquele preceito, devem constar obrigatòriamente dela.
Nº Convencional:JSTA00024446
Nº do Documento:SA119630503006401
Data de Entrada:06/22/1962
Recorrente:FAP FABRICA DE AUTOMOVEIS SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - FORD LUSITANA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:46
Referência Publicação 1:AD N20-21 ANOII PAG1078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1962/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART8 ART12.