Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034900 |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA LEGITIMIDADE ACTIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros que, em execução do contrato de concessão do Serviço Público de Televisão, atribui uma indemnização compensatória à RTP, SA, pressupondo a sua recorribilidade contenciosa, é susceptível de afectar imediatamente direitos e interesses legalmente protegidos, nomeadamente da recorrente SIC, que, como operadora privada da televisão, concorrente, em pé de igualdade com a RTP no mercado publicitário, tem interesse directo, pessoal e imediato na impugnação contenciosa da aludida Resolução. II - Não se mostra fundamentada a Resolução referida no ponto anterior, por ser omissa quanto à fundamentação de facto, desconhecendo-se o "iter cognoscitivo e valorativo" que o Estado teve presente como pressuposto real para apurar o montante final da indemnização compensatória nela atribuída à RTP. |
| Nº Convencional: | JSTA00051174 |
| Nº do Documento: | SA119990325034900 |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÕES SA - TVI-TELEVISÃO INDEPEND. SA |
| Recorrido 1: | CM |
| Recorrido 2: | RTP-RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM N19/94 IN DR IS N80 DE 1994/04/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMPR PUBL / SANEAMENTO FINANC. |
| Legislação Nacional: | RSTA54 ART46 N1. L 21/92 DE 1992/08/14 ART5. CONST92 ART268 N3. CPA91 ART124 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43423 DE 1998/10/01. AC STA PROC32282 DE 1996/02/13. AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30690 DE 1996/03/28. AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA IN AD N328 PÁG528. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO O MANUAL V2 9ED PÁG1356. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG230. |