Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA CASO JULGADO FORMAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | A decisão relativa à (i)legitimidade activa das partes, contida em sentença da qual se interpôs recurso jurisdicional sem que, contudo, se tenha atacado aquela decisão, constitui-se em caso julgado formal, não podendo a questão ser retomada no mesmo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066067 |
| Nº do Documento: | SA1200911040858 |
| Data de Entrada: | 09/14/2009 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE MORTÁGUA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART672 ART673 ART684 N3. |
| Aditamento: | |