Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012582
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:O artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, preve tres hipoteses: a) Exige-se que o agente, que estivera ligado ao Estado, em 22 de Janeiro de 1975, possuisse nacionalidade portuguesa e contasse, naquela data,
1 ano de serviço ininterrupto; b) Refere-se aqueles que, em 12 de Novembro de 1976, ja tivessem entrado para o quadro geral de adidos; c) Aplica-se aqueles que se encontram abrangidos pelas condições estabelecidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00008661
Nº do Documento:SA119800313012582
Data de Entrada:01/19/1979
Recorrente:RIBEIRO , EVA
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1400
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2 ART17 N1.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N5.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N2.