Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012582 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS |
| Sumário: | O artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, preve tres hipoteses: a) Exige-se que o agente, que estivera ligado ao Estado, em 22 de Janeiro de 1975, possuisse nacionalidade portuguesa e contasse, naquela data, 1 ano de serviço ininterrupto; b) Refere-se aqueles que, em 12 de Novembro de 1976, ja tivessem entrado para o quadro geral de adidos; c) Aplica-se aqueles que se encontram abrangidos pelas condições estabelecidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00008661 |
| Nº do Documento: | SA119800313012582 |
| Data de Entrada: | 01/19/1979 |
| Recorrente: | RIBEIRO , EVA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART2 ART17 N1. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N5. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N2. |