Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/03 |
| Data do Acordão: | 05/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA. PERDA DE MANDATO. FALTA INJUSTIFICADA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA ÓNUS DE PROVA. DOCUMENTO ESCRITO. |
| Sumário: | I - O Regime Jurídico da Tutela Administrativa a que estão sujeitas as Autarquias Locais consta da Lei n.º 27/96, de 1.8. De acordo com o disposto no seu artigo 15, n.º 2, as acções para declaração de perda de mandato "seguem os termos dos recursos dos actos administrativos dos órgãos da administração local" com as restrições assinaladas nos restantes números, essencialmente relacionadas com o carácter urgente do processo, afirmado no seu n.º 1. Tais recursos são, pois, os contemplados na alínea a) do art.º 24 da LPTA, norma que remete para a regulamentação do Código Administrativo. II - No que à falta de contestação concerne rege o art.º 840 do CA que a comina com a "confissão dos factos articulados pelo recorrente" (neste caso autor). De resto, esta é a regra geral no âmbito do processo civil como decorre do n.º 1 do art.º 484 do CPC. III - A exigência de "documento escrito", para prova de um facto, é excepcional, restringindo-se, como regra geral, às situações contempladas no art.º 364, n.º 1, do CC. IV - Bastando para a perda de mandato a verificação de um conjunto de faltas, a justificação dessas faltas constituiria um elemento impeditivo do direito invocado competindo a sua prova "àquele contra quem a invocação é feita" (art.º 242, n.º 2, do CC). Finalmente, mesmo que assim não fosse, tendo o autor alegado que as aludidas faltas não foram justificadas, e não tendo havido contestação, essa injustificação ter-se-ia de dar como confessada, face à ausência de contestação, nos termos do art.º 840 do CA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059303 |
| Nº do Documento: | SA1200305290993 |
| Data de Entrada: | 05/20/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2003/04/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUB LOCAL PERDA DE MANDATO. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 A ART11 ART15 N1 N2. LPTA85 ART24 A B ART50. CADM40 ART840. CPC96 ART484 N1. CCIV66 ART242 N2 ART364 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45415 DE 1999/10/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG643. |
| Aditamento: | |