Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0971/14 |
| Data do Acordão: | 09/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a solução dada pelo Tribunal recorrido a uma das questões colocadas e, só por si bastante para justificar a decisão (indeferimento da suspensão de eficácia por falta de “periculum in mora”) e a mesma se mostre suficientemente fundamentada e juridicamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17982 |
| Nº do Documento: | SA1201409300971 |
| Data de Entrada: | 09/02/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |