Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019813 |
| Data do Acordão: | 01/17/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS SOCIEDADE COMERCIAL EMPRESA CONCESSIONARIA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Tendo sido deduzida acusação contra determinada sociedade comercial, a qual foi marcado prazo para responder a essa acusação, esta assegurado o direito de defesa daquela, não havendo vicio de forma. II - A corresponsabilização da sociedade por infracção disciplinar de seus agentes, e legal, face ao disposto na al. g) do art. 51 e paragrafo 3 do Dec-Lei 48912, de 18-3-69, e por isso pode aquela ser condenada em multa, por aqueles seus agentes terem emprestado dinheiro a utente da sala de jogos daquela Sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00011905 |
| Nº do Documento: | SA119850117019813 |
| Data de Entrada: | 11/17/1983 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1983/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 41812 DE 1958/08/09 ART12. D 43044 DE 1960/07/02. DL 48912 DE 1969/03/18 ART26 ART51 G PAR3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1. |
| Aditamento: | A Inspecção-Geral de Jogos, sucessora do Conselho de Inspecção de Jogos, e o organismo que detem, em exclusivo, o direito de exercer poder disciplinar funcional sobre os concessionarios das zonas de jogos e seus agentes. |