Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022928 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PRESCRIÇÃO IMPOSTO |
| Sumário: | I - As quotizações para o ex-Fundo de Desemprego constituíam impostos directos. II - Banidos que estão, há muito, do sistema fiscal português e respeitando as quotizações exequendas ao período de Junho de 1979 a Janeiro de 1985, mostram-se as mesmas prescritas nos termos dos artigos 5, 2 do DL 398/98, de 17/XII, 48, 1, da Lei Geral Tributária e 53, 2, da Lei n. 87-B/98 de 31.XII.98. |
| Nº Convencional: | JSTA00051588 |
| Nº do Documento: | SA219990428022928 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | RUSSO , ARCINDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 D G. DL 140-D/86 DE 1986/06/14. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. LGT98 ART48 N1. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2. |