Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022928
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
PRESCRIÇÃO
IMPOSTO
Sumário:I - As quotizações para o ex-Fundo de Desemprego constituíam impostos directos.
II - Banidos que estão, há muito, do sistema fiscal português e respeitando as quotizações exequendas ao período de Junho de 1979 a Janeiro de 1985, mostram-se as mesmas prescritas nos termos dos artigos 5, 2 do DL 398/98, de 17/XII, 48, 1, da Lei Geral Tributária e 53,
2, da Lei n. 87-B/98 de 31.XII.98.
Nº Convencional:JSTA00051588
Nº do Documento:SA219990428022928
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:RUSSO , ARCINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 D G.
DL 140-D/86 DE 1986/06/14.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
LGT98 ART48 N1.
L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART53 N2.