Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14665A |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXTINÇÃO DA INSTANCIA VICIO DE FORMA ACTO RENOVADO |
| Sumário: | I - O incidente destinado a execução do acordão (declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução) deve ser julgado extinto se, no seu decurso, o acordão e executado. II - A execução de acordão anulatorio do acto, por vicio de forma, satisfaz-se com a renovação do acto, expurgado daquele vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00014819 |
| Nº do Documento: | SA11985050914665A |
| Data de Entrada: | 05/26/1983 |
| Recorrente: | UCP POVO ALCAÇOVENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/01/13. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |