Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14665A
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REFORMA AGRARIA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
VICIO DE FORMA
ACTO RENOVADO
Sumário:I - O incidente destinado a execução do acordão (declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução) deve ser julgado extinto se, no seu decurso, o acordão e executado.
II - A execução de acordão anulatorio do acto, por vicio de forma, satisfaz-se com a renovação do acto, expurgado daquele vicio.
Nº Convencional:JSTA00014819
Nº do Documento:SA11985050914665A
Data de Entrada:05/26/1983
Recorrente:UCP POVO ALCAÇOVENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1506
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/01/13.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.