Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016757
Data do Acordão:11/29/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
DEVERES TRIBUTARIOS ACESSORIOS
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
PROVA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Deduzida acusação contra os gerentes de uma sociedade regularmente constituida e tributada em contribuição industrial (grupo B) pela falta de liquidação e entrega do imposto de transacções, nos termos dos artigos 33 e 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, e pela falta de apresentação do inventario das mercadorias a que alude a alinea a) do citado artigo 33, e de julgar-se improcedente essa acusação se nela se não articulou, de harmonia com o artigo 35 daquele Codigo e com o paragrafo
1 do artigo 58 do Codigo da Contribuição Industrial, o momento ou a data em que foram aprovadas as contas do liquidatario ou administrador.
II - A simples alegação de cessação do exercicio da actividade comercial pela sociedade e um conceito de direito que se mostra irrelevante para os fins indicados.
Nº Convencional:JSTA00016580
Nº do Documento:SA219721129016757
Data de Entrada:05/17/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EDUARDO DA COSTA & SOUSA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART33 A ART35 ART41 E ART105 PAR1 A ART107.
CCI63 ART5 PAR1 ART58 PAR1.
CPCI63 ART16 ART146.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG50.