Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016757 |
| Data do Acordão: | 11/29/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS CONTRIBUINTE DO GRUPO B IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO DEVERES TRIBUTARIOS ACESSORIOS INFRACÇÃO FISCAL ACUSAÇÃO PROVA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Deduzida acusação contra os gerentes de uma sociedade regularmente constituida e tributada em contribuição industrial (grupo B) pela falta de liquidação e entrega do imposto de transacções, nos termos dos artigos 33 e 41, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções, e pela falta de apresentação do inventario das mercadorias a que alude a alinea a) do citado artigo 33, e de julgar-se improcedente essa acusação se nela se não articulou, de harmonia com o artigo 35 daquele Codigo e com o paragrafo 1 do artigo 58 do Codigo da Contribuição Industrial, o momento ou a data em que foram aprovadas as contas do liquidatario ou administrador. II - A simples alegação de cessação do exercicio da actividade comercial pela sociedade e um conceito de direito que se mostra irrelevante para os fins indicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00016580 |
| Nº do Documento: | SA219721129016757 |
| Data de Entrada: | 05/17/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EDUARDO DA COSTA & SOUSA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1060 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART33 A ART35 ART41 E ART105 PAR1 A ART107. CCI63 ART5 PAR1 ART58 PAR1. CPCI63 ART16 ART146. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES E O COMERCIANTE PAG50. |