Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024620
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRATO.
ABERTURA DE CRÉDITO.
IMPOSTO DE SELO.
ISENÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Interpretando as cláusulas de contratos de abertura de crédito celebrados entre o Banco Europeu de Investimentos e a Caixa Geral de Depósitos e entre esta e a sociedade "Papéis Inapa", conclui-se pela existência de dois contratos autónomos e distintos.
II - Daí impõe-se concluir que só o primeiro deles estava isento de tributação em imposto de selo.
Nº Convencional:JSTA00054254
Nº do Documento:SA220000705024620
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:RIS26 ART254 ART255.
TGIS32 ART1 ART120-A.
CPTRIB91 ART123.
Aditamento: