Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036652
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
CHEFE DE SECÇÃO
VACATURA DE CARGO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
VENCIMENTO
Sumário:Pelo exercício do cargo de chefe de secção de um Tribunal Tributário de 1. Instância, iniciado em 1992, em regime de substituição motivada pela vacatura do lugar, ao abrigo da al. h) do art. 97 do D.R. 42/83 de 20/5 e por força da nomeação feita pelo Juiz, não é de atribuir o vencimento correspondente a esse cargo, verificando-se haver já sido a substituição desempenhada pelo período de
6 meses.
Nº Convencional:JSTA00046213
Nº do Documento:SA119960704036652
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART97 H.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3.
DL 427/89 DE 1989/06/07 ART23.
CONST89 ART59 N1 A.
Aditamento: