Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036652 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA CHEFE DE SECÇÃO VACATURA DE CARGO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO VENCIMENTO |
| Sumário: | Pelo exercício do cargo de chefe de secção de um Tribunal Tributário de 1. Instância, iniciado em 1992, em regime de substituição motivada pela vacatura do lugar, ao abrigo da al. h) do art. 97 do D.R. 42/83 de 20/5 e por força da nomeação feita pelo Juiz, não é de atribuir o vencimento correspondente a esse cargo, verificando-se haver já sido a substituição desempenhada pelo período de 6 meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00046213 |
| Nº do Documento: | SA119960704036652 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART97 H. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N3. DL 427/89 DE 1989/06/07 ART23. CONST89 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |