Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004387
Data do Acordão:06/07/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
ONUS DE PROVA
DESCAMINHO
CONFISSÃO
Sumário:O facto de dois arrais de embarcações espanholas terem declarado que compraram pescaria a barcos portugueses no mar, declarações que não mantiveram em juizo, dizendo que pescaram o peixe e que não compreenderam as perguntas feitas em lingua portuguesa, não constitui elemento suficiente de indiciação, por não haver outros elementos de prova, e que a acusação incumbia fazer, do delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 1 do Decreto n. 2058, de 18 de Novembro de 1915.
Nº Convencional:JSTA00019475
Nº do Documento:SA419670607004387
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:VICENTE , VENANCIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:11
Referência Publicação 1:AD N72 ANOVI PAG1847
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 2058 DE 1915/11/18 ART1.
CADU41 ART70 N2 ART93 PAR1 ART112.
CPP29 ART174 ART279.