Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004387 |
| Data do Acordão: | 06/07/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO ONUS DE PROVA DESCAMINHO CONFISSÃO |
| Sumário: | O facto de dois arrais de embarcações espanholas terem declarado que compraram pescaria a barcos portugueses no mar, declarações que não mantiveram em juizo, dizendo que pescaram o peixe e que não compreenderam as perguntas feitas em lingua portuguesa, não constitui elemento suficiente de indiciação, por não haver outros elementos de prova, e que a acusação incumbia fazer, do delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 1 do Decreto n. 2058, de 18 de Novembro de 1915. |
| Nº Convencional: | JSTA00019475 |
| Nº do Documento: | SA419670607004387 |
| Recorrente: | SOARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VICENTE , VENANCIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | AD N72 ANOVI PAG1847 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | D 2058 DE 1915/11/18 ART1. CADU41 ART70 N2 ART93 PAR1 ART112. CPP29 ART174 ART279. |