Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008789 |
| Data do Acordão: | 11/02/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A existencia dos prejuizos, bem como a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação exigida pela lei, como pressuposto da suspensão da executoriedade do acto recorrido, terão de ser não so alegados como provados pelo recorrente, face a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00014261 |
| Nº do Documento: | SA119721102008789 |
| Data de Entrada: | 10/02/1972 |
| Recorrente: | SINDN DOS ESTIVADORES DO DISTRITO E PORTO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1972/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |