Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032876 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | O requerente deste meio processual acessório, tem de alegar e demonstrar a existência dos 3 requisitos exigidos pelo art. 76 da LPTA, especificando factos que fundamentam o seu pedido, de modo a criar no julgador a convicção da sua efectiva verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039678 |
| Nº do Documento: | SA119931021032876 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | ALBAN , MANUEL |
| Recorrido 1: | GC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CPC67 ART668. |