Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041968 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | MILITAR. SITUAÇÃO DE RESERVA. REMUNERAÇÃO. PENSÃO DE REFORMA. FUNÇÃO PÚBLICA. COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Face ao disposto no artigo 47º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, o tempo de serviço prestado por militares na reserva "no exercício de funções públicas" releva, quer na remuneração na reserva, quer no cálculo da pensão de reforma, independentemente de esse exercício não ser efectivado em regime de comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054596 |
| Nº do Documento: | SA120000712041968 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CGA |
| Recorrido 1: | CAVACO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART33 N2 B ART44 N1 ART45 ART117 N1 ART122. EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART47. DL 314/82 DE 1982/08/09. DL 46672 DE 1965/11/29. DL 254/95 DE 1995/09/30 ART57. |
| Aditamento: | |