Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046184 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais depende da gravidade dos danos, aferida por padrões objectivos e tendo em conta as circunstâncias do caso. II - A indemnização por danos não patrimoniais tem uma natureza mista, visando por um lado reparar, mais do que indemnizar e por outro reprovar ou castigar a conduta do lesante. III - Constituem danos não patrimoniais, relevantes para efeitos de reparação, nos termos do art° 496° do Código Civil, a grande instabilidade psicológica, ansiedade e enormes dificuldades de relacionamento que a A. sofreu, em virtude de lhe serem retiradas quaisquer responsabilidade de trabalho e de não lhe serem atribuídas quaisquer tarefas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057112 |
| Nº do Documento: | SA120010307046184 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART805 N3 ART806 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC97/A/397. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED COIMBRA EDITORA 1993 PAG314-315. ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES 7ED VI PAG600. |
| Aditamento: | |