Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032254 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Não invade a esfera da competência dos tribunais - artigo 205 da Constituição da República - a Câmara Municipal que revoga deliberação anterior de deferimento de licença de construção por ter concluído que os terrenos em que deveriam ser implantadas as obras eram propriedade do respectivo Município. II - Em tais circunstâncias, a Câmara Municipal não decidiu, unilateral e autoritariamente a questão da propriedade, fundamento e não objecto da deliberação revogatória. III - Atento o disposto em I e II, a deliberação impugnada não se mostra inquinada do vício de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00038031 |
| Nº do Documento: | SA119931207032254 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | CM DE ALCOBAÇA |
| Recorrido 1: | METODIO , JOÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 ART5. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART2 A ART15 N1 A. CPA91 ART141. LOSTA56 ART18 N2. |