Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032254
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Não invade a esfera da competência dos tribunais - artigo
205 da Constituição da República - a Câmara Municipal que revoga deliberação anterior de deferimento de licença de construção por ter concluído que os terrenos em que deveriam ser implantadas as obras eram propriedade do respectivo Município.
II - Em tais circunstâncias, a Câmara Municipal não decidiu, unilateral e autoritariamente a questão da propriedade, fundamento e não objecto da deliberação revogatória.
III - Atento o disposto em I e II, a deliberação impugnada não se mostra inquinada do vício de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00038031
Nº do Documento:SA119931207032254
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:CM DE ALCOBAÇA
Recorrido 1:METODIO , JOÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART205.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 E.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 ART5.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART2 A ART15 N1 A.
CPA91 ART141.
LOSTA56 ART18 N2.