Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26776A
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTRATO DE TRABALHO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Ha fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso do despacho cuja suspensão de eficacia se requer, quando o processo revela que esse despacho respeita a materia de um contrato individual de trabalho.
II - E indispensavel a verificação do requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo que o requerente especifique na petição os prejuizos que a execução do acto lhe causara, convencendo sumariamente da sua provavel produção.
Nº Convencional:JSTA00019191
Nº do Documento:SA11989030226776A
Data de Entrada:01/26/1989
Recorrente:SILVA , VITOR
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1776
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1988/11/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342.
CPC67 ART664.
ETAF84 ART4 N1 G.
LPTA85 ART76 N1 A C.
DL 224/86 DE 1986/08/12 ART4.
LOTJ87 ART64 B.