Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/15.5BELRS
Data do Acordão:09/28/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT).
II - Não há que conhecer do mérito do recurso se a questão que o recorrente pretende ver dirimida assenta na invocação de pressupostos fácticos que não logram integral correspondência com a situação do acórdão recorrido.
III - Também não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que a alegada oposição resulta das diferentes conclusões de facto a que chegou cada um dos acórdãos em confronto, juízos que este Supremo Tribunal Administrativo não pode sindicar.
Nº Convencional:JSTA000P31397
Nº do Documento:SAP202309280720/15
Data de Entrada:06/12/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: