Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0720/15.5BELRS |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se a questão que o recorrente pretende ver dirimida assenta na invocação de pressupostos fácticos que não logram integral correspondência com a situação do acórdão recorrido. III - Também não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que a alegada oposição resulta das diferentes conclusões de facto a que chegou cada um dos acórdãos em confronto, juízos que este Supremo Tribunal Administrativo não pode sindicar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31397 |
| Nº do Documento: | SAP202309280720/15 |
| Data de Entrada: | 06/12/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |