Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041891
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
RATIFICAÇÃO.
LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO.
Sumário:I - A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo por parte do interessado.
II - Ao município assiste legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação da ratificação do PDM, pois que atentos os interesses que ao município cabe prosseguir, as finalidades dos planos municipais e do acto de ratificação, através deste mesmo acto podem eventualmente ser cometidas ilegalidades que afrontem os princípios normativos a que o PDM deve obedecer, e com projecção na satisfação dos interesses próprios e legítimos do município.
Nº Convencional:JSTA00055239
Nº do Documento:SA119990323041891
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALMADA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RES CM N5/97.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART9 N2 ART5 ART16 ART3.
CONST97 ART237.
DL 100/84 DE 1984/03/02 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38832 DE 1997/07/08.
Aditamento: