Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041891 |
| Data do Acordão: | 03/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. RATIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. |
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo por parte do interessado. II - Ao município assiste legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação da ratificação do PDM, pois que atentos os interesses que ao município cabe prosseguir, as finalidades dos planos municipais e do acto de ratificação, através deste mesmo acto podem eventualmente ser cometidas ilegalidades que afrontem os princípios normativos a que o PDM deve obedecer, e com projecção na satisfação dos interesses próprios e legítimos do município. |
| Nº Convencional: | JSTA00055239 |
| Nº do Documento: | SA119990323041891 |
| Data de Entrada: | 03/04/1997 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALMADA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RES CM N5/97. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 69/90 DE 1990/03/02 ART9 N2 ART5 ART16 ART3. CONST97 ART237. DL 100/84 DE 1984/03/02 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38832 DE 1997/07/08. |
| Aditamento: | |