Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024738
Data do Acordão:04/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONSELHO DE OFICIAIS
ACTA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O oficial que esta inserido no procedimento administrativo para promoção a determinado posto tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto que promoveu outro oficial.
II - Não constando da acta da reunião do Conselho de Oficiais
"os aspectos relevantes que estiveram presentes na apreciação e discussão dos oficiais presentes a escolha e que conduziram ao resultado da votação", o incumprimento que dai resulta do disposto no n. 16 da parte III da Portaria n. 253/85, de 7 de Maio, afectou a decisão tomada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada quanto a promoção para o posto em causa.
Nº Convencional:JSTA00030586
Nº do Documento:SA119890406024738
Data de Entrada:02/16/1987
Recorrente:PEREIRA , MARCOS
Recorrido 1:ALMIRANTE-CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2351
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1986/12/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 46960 DE 1966/04/14 ART122 C.
D 46960 DE 1966/04/14 NA REDACÇÃO DA PORT 612/83 DE 1983/05/27 ART132.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 66/85 DE 1985/03/18.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N7 N16.