Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029857
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:Fazer coincidir o "factor experiência", com a antiguidade na categoria, carreira e função pública da concorrente e ora recorrente, viola a lei, pois a experiência profissional, releva daquelas antiguidades, pois por si só não demonstram ou evidenciam a aptidão do concorrente para o despacho de determinada função.
Nº Convencional:JSTA00041104
Nº do Documento:SA119940601029857
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/05/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART16 H ART26 N1 ART27 N1 B F ART32 N6.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24813 DE 1988/06/09.
AC STA PROC22773 DE 1987/10/06.
AC STA PROC28426 DE 1992/10/10.
AC STA PROC29856 DE 1993/11/30.
AC STA PROC27898 DE 1992/02/11.
AC STA PROC22773 DE 1988/10/06.
AC STA PROC28426 DE 1992/11/10.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 84 IIS 1986/04/11.