Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025318
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA.
CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO.
RECLAMAÇÃO.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:O art.º 102º do Código Administrativo, que atribuía poderes especiais aos presidentes das câmaras municipais de Lisboa e do Porto, só foi revogado pelo art.º 100º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, pelo que estava em vigor no dia 10.9.97, quando o presidente da câmara municipal do Porto indeferiu uma reclamação contra um acto de liquidação de taxas.
Nº Convencional:JSTA00055490
Nº do Documento:SA220010221025318
Data de Entrada:06/15/2000
Recorrente:CM DO PORTO.
Recorrido 1:PORTUGAL TELECOM SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART102.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2.
Referência a Doutrina:SILVA PAIXÃO E OUTROS CÓDIGO ADMINISTRATIVO ANOTADO 6ED PAG70.
Aditamento: