Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025318 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA. CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA. CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO. RECLAMAÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | O art.º 102º do Código Administrativo, que atribuía poderes especiais aos presidentes das câmaras municipais de Lisboa e do Porto, só foi revogado pelo art.º 100º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, pelo que estava em vigor no dia 10.9.97, quando o presidente da câmara municipal do Porto indeferiu uma reclamação contra um acto de liquidação de taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055490 |
| Nº do Documento: | SA220010221025318 |
| Data de Entrada: | 06/15/2000 |
| Recorrente: | CM DO PORTO. |
| Recorrido 1: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102. L 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2. |
| Referência a Doutrina: | SILVA PAIXÃO E OUTROS CÓDIGO ADMINISTRATIVO ANOTADO 6ED PAG70. |
| Aditamento: | |