Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002912
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
PREENCHIMENTO INSUFICIENTE
PAGAMENTO DE IMPOSTO
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
GROSSISTA REGISTADO
Sumário:O vendedor de mercadorias a quem foi apresentada pelo respectivo adquirente uma declaração modelo 6 não e responsavel pelo imposto de transacções que lhe foi liquidado com base em a adquirente não ser um produtor ou grossista registado, excepto se tal declaração não se encontrava preenchida com as formalidades legais, se o mesmo vendedor tinha conhecimento do adquirente não ser um produtor ou grossista registado ou se não apresentar a fiscalização, e no acto desta, a declaração modelo 6.
Nº Convencional:JSTA00003527
Nº do Documento:SA219850306002912
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:MACIEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART1 A ART48 ART64 - ART66 ART81 ART109 ART115.
DL 47066 DE 1966/07/01.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2372 DE 1985/02/27.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG274.