Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044279
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
FUNÇÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Compete ao TCA, e não ao STA, conhecer de recurso jurisdicional, interposto em 28/4/1998, de sentença de TAC proferida em recurso contencioso de anulação de acto relativo à determinação do escalão de vencimento de funcionário público.
II - A errada indicação do tribunal ad quem não é causa de indeferimento do requerimento de interposição do recurso (por não se tratar de irrecorribilidade da decisão, de intempestividade do recurso ou de ilegitimidade do recorrente - cfr. art. 687, n. 3, do CPC), mas tão-só de declaração de incompetência do STA, com possibilidade de o recorrente requerer a remessa do processo ao tribunal competente (art. 4, n. 1, da LPTA).
III - Porque daí não resulta perturbação da normal tramitação subsequente, nada obsta ao exercício antecipado da faculdade referida no art. 4, n. 1, da LPTA e à sua apreciação simultaneamente com a apreciação da questão da incompetência, ficando, porém, a respectiva execução condicionada ao trânsito em julgado da decisão de incompetência.
Nº Convencional:JSTA00050370
Nº do Documento:SA119981118044279
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:HOSPITAL DE S. PEDRO GONÇALVES TELMO (HOSPITAL DISTRITAL DE PENICHE)
Recorrido 1:SANTOS , ANABELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/03/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N3 ART707 N2 ART749.
LPTA85 ART4 N1 ART102.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 A ART104 ART114.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
TCSTA59 ART2.