Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26097A |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ACTO PLURAL ANULAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO INDIVISÍVEL EFICÁCIA ERGA OMNES |
| Sumário: | I - Os concorrentes a um concurso de provimento que interpuseram conjuntamente com outros, recurso hierárquico, o qual seria indeferido por um único despacho, obtiveram a decisão de cada uma das respectivas situações por um único acto, mas com uma pluralidade de destinatários bem determinados e individualmente visados pela manifestação de vontade emitida pelo órgão competente. Trata-se, por isso, de um acto divisível em tantos actos quantos os recorrentes. II - Aqueles interessados no recurso hierárquico que, em seguida, deixaram sanar os vícios (mesmo os de carácter objectivo) de que o acto respeitante a cada um deles sofria, não o impugnando contenciosamente, não podem, com invocação do efeito "erga omnes" da decisão jurisdicional em recurso contencioso de anulação, e de identidade de situação, requerer a execução do Acórdão anulatório que outros concorrentes obtiveram. O efeito "erga omnes" apenas opera quanto a actos indivisíveis e individuais e não terem sido objecto da decisão anulatória, não estão a coberto do caso julgado. III - Os requerentes da execução indicada em II que não foram partes , nem vencedores, no recurso contencioso, devem ser julgados parte ilegítima porque não têm titulo executivo, nem, portanto, interesse legítimo ou protegido que possam executar - não são titulares do direito subjectivo ao accioamento do pedido de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00045427 |
| Nº do Documento: | SA11996061126097A |
| Recorrente: | BERGA , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC26097 DE 1992/06/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. LPTA85 ART2. RSTA57 ART46. CPC67 ART26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30459 DE 1992/06/02. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG171. SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG226. |