Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040712 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO INFORMATIVO ACTO LESIVO REJEIÇÃO LIMINAR DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não pode ser tida como recurso hierárquico, uma exposição dirigida à Sra. Ministra da Saúde em que termina por requerer uma nova Junta Médica para que o exponente seja submetido a novo exame; II - Limitando-se a entidade recorrida a informar como deve o exponente proceder a fim de ver resolvida uma situação por ele referida, não é praticado um acto administrativo pois não houve decisão lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado. III - Se veio entretanto a ser interposto recurso da informação referida em II, o mesmo deve ser rejeitado liminarmente por carência de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049810 |
| Nº do Documento: | SA119980702040712 |
| Data de Entrada: | 07/11/1996 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART169. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PÁG76. |