Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/09 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I – Por cada «quaestio juris» alegadamente resolvida em sentidos opostos, o recorrente só pode indicar um acórdão fundamento no seu recurso para uniformização de jurisprudência – e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade. II – Constitui uma questão de direito apurar se os factos alegados são ou não bastantes para operar uma consequência jurídica tipificada. III – Não contendo o acórdão fundamento uma qualquer proposição jurídica decisória da «quaestio juris» dita em II, é impossível que esse aresto contrarie ou contradiga o que, a respeito dela, o acórdão recorrido enunciou. IV – A pronúncia por que um acórdão do TCA meramente quantifica prejuízos cuja existência já ficara assente no TAF não contém a emissão implícita de um juízo de existência acerca deles. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10689 |
| Nº do Documento: | SAP200907020576 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MANGUALDE |
| Recorrido 1: | SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |