Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0576/09
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I – Por cada «quaestio juris» alegadamente resolvida em sentidos opostos, o recorrente só pode indicar um acórdão fundamento no seu recurso para uniformização de jurisprudência – e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade.
II – Constitui uma questão de direito apurar se os factos alegados são ou não bastantes para operar uma consequência jurídica tipificada.
III – Não contendo o acórdão fundamento uma qualquer proposição jurídica decisória da «quaestio juris» dita em II, é impossível que esse aresto contrarie ou contradiga o que, a respeito dela, o acórdão recorrido enunciou.
IV – A pronúncia por que um acórdão do TCA meramente quantifica prejuízos cuja existência já ficara assente no TAF não contém a emissão implícita de um juízo de existência acerca deles.
Nº Convencional:JSTA000P10689
Nº do Documento:SAP200907020576
Recorrente:MUNICÍPIO DE MANGUALDE
Recorrido 1:SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: