Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0909/10
Data do Acordão:02/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DERRAMA
GRUPO DE EMPRESAS
FINANÇAS LOCAIS
IRC
Sumário:I - De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
II - Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, a derrama deve incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades.
Nº Convencional:JSTA00066798
Nº do Documento:SA2201102020909
Data de Entrada:11/22/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DERRAMA.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LFL07 ART14 N1 N2.
LFL87.
CIRC88 ART3 N1 A C ART69 ART70 ART71.
Referência a Doutrina:RUI DUARTE MORAIS PASSADO PRESENTE E FUTURO DA DERRAMA IN FISCALIDADE N38 PAG110-111.
SÉRGIO VASQUES O SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO LOCAL E A DERRAMA IN FISCALIDADE N38 PAG122.
MANUEL ANSELMO TORRES IN FISCALIDADE N38 PAG159.
SALDANHA SANCHES IN FISCALIDADE N38 PAG137-138.
Aditamento: