Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028410 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA PENA DE EXPULSÃO DEMISSÃO INSTRUTOR INQUÉRITO PRÉVIO |
| Sumário: | I - Na fixação da pena disciplinar, deverá atender-se a todas as circunstâncias atenuantes provadas que militem a favor do arguido, sejam gerais, sejam as especiais previstas no artigo 29 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro. II - Tendo o arguido solicitado uma dádiva de 1.500.000 escudos, com o fim de conseguir minimizar no seu quantitativo, o pagamento de quantias devidas pelo contribuinte, através de contactos a estabelecer junto de outros funcionários da mesma Direcção-Geral, essa conduta integra a infracção disciplinar prevista na alínea a) do artigo 26 n. 4 do referido Estatuto Disciplinar, punível com a pena de demissão. III - Não há lugar a nomeação expressa e formal de novo instrutor para o processo disciplinar, nos casos em que este foi precedido de processo de inquérito, que por decisão da entidade competente e nos termos do n. 4 do artigo 87 do Estatuto Disciplinar, constitui fase de instrução daquele processo. Nestes casos é a própria lei que investe o instrutor do processo de inquérito em instrutor do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00041717 |
| Nº do Documento: | SA119940927028410 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N3 A ART22 ART26 N1 N4 B ART27 ART28 ART29 ART47 ART51 D ART85 N4 ART87 N1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/02/28 IN AD N338 PAG175. |