Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022113 |
| Data do Acordão: | 07/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CP GREVE REQUISIÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS PORTARIA DE REQUISIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie n. 74 de 30-03-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da C.P. que se encontrem em greve. II - Não tendo este acto sido impugnado oportunamente, consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar puniu a recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada. III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoas indicadas no documento que serviu de base a instauração de procedimento disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por falta de audiencia deste. IV - Igual nulidade, integra a não inquirição de todas as testemunhas de defesa, que, pelo seu numero não excedem as que podem ser ouvidas a cada facto. V - Esta nulidade inquina o processo disciplinar e conduz a anulação do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022208 |
| Nº do Documento: | SA119870707022113 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3610 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART40 N1. |