Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022113
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CP
GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, II Serie n. 74 de 30-03-83, que reconhece a necessidade de requisição civil dos trabalhadores da C.P. que se encontrem em greve.
II - Não tendo este acto sido impugnado oportunamente, consolida-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar em pretensa ilegalidade sua qualquer vicio imputado ao acto que, em processo disciplinar puniu a recorrente por desobediencia a requisição civil entretanto ordenada.
III - A inquirição, apos apresentação da defesa, de pessoas indicadas no documento que serviu de base a instauração de procedimento disciplinar, sem que para essa diligencia tenha sido notificado o arguido, integra nulidade por falta de audiencia deste.
IV - Igual nulidade, integra a não inquirição de todas as testemunhas de defesa, que, pelo seu numero não excedem as que podem ser ouvidas a cada facto.
V - Esta nulidade inquina o processo disciplinar e conduz a anulação do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00022208
Nº do Documento:SA119870707022113
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3610
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1.