Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33483A
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSAMENTO DE ABONOS
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Para haver execução integral do julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem violada, praticando os actos jurídicos e operações materiais necessários a essa reintegração, assim procedendo
à reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se não tivesse ocorrido a ilegalidade cometida, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes.
II - O escopo do processo executivo não é o de esclarecer dúvidas contabilísticas da interessada relativamente ao processamento dos abonos feitos, ao qual não aponta anomalias ou ilegalidades concretas, e que se mostram discriminados nos recibos facultados pela entidade requerida, e que a interessada não levantou nos respectivos serviços.
Nº Convencional:JSTA00051677
Nº do Documento:SA11999052033483A
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:PATROCINIO , MARIA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/11/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23703 DE 1998/06/02.
AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12.
AC STAPLENO PROC24771-B DE 1999/02/09.