Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33483A |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSAMENTO DE ABONOS RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - Para haver execução integral do julgado anulatório, a Administração tem de reintegrar a ordem violada, praticando os actos jurídicos e operações materiais necessários a essa reintegração, assim procedendo à reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da situação que existiria se não tivesse ocorrido a ilegalidade cometida, suprimindo os seus efeitos e eliminando os seus actos consequentes. II - O escopo do processo executivo não é o de esclarecer dúvidas contabilísticas da interessada relativamente ao processamento dos abonos feitos, ao qual não aponta anomalias ou ilegalidades concretas, e que se mostram discriminados nos recibos facultados pela entidade requerida, e que a interessada não levantou nos respectivos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00051677 |
| Nº do Documento: | SA11999052033483A |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | PATROCINIO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/11/09. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23703 DE 1998/06/02. AC STAPLENO PROC22444-A DE 1997/11/12. AC STAPLENO PROC24771-B DE 1999/02/09. |