Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0627/03 |
| Data do Acordão: | 09/24/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Transitada em julgado decisão proferida em processo de execução de julgado anulatório de liquidação de emolumentos notariais, nos termos do art.º 7º do DL n.º 256-A/77 e no verificado pressuposto procedimental previsto pelos artigos 5º e 6º do mesmo diploma legal, nos termos dos aplicáveis artigos 671º e 673º do CPC e sob pena de inconstitucionalidade, por violação do princípio consagrado no art.º 205º da Constituição da República, é aquela decisão, porque obrigatória e indiscutível depois, dentro e fora do processo, que cumpre à Administração executar, satisfazendo-a nos precisos limites e termos em haja julgado. I - A "compensação" ou "encontro de contas" a que se refere o art.º 10º n.º 5 da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, porventura viabilizando validamente a aplicação retroactiva das novas tabelas de emolumentos, referidas e a fazer publicar pelo Governo no concedido prazo de 90 dias a que se refere o transcrito n.º 3, aos actos registrais ou notariais cuja anterior liquidação emolumentar tenha sido anulada por sentença transitada em julgado, apenas logra eventual aplicação no decurso do prazo de execução voluntária ou espontânea do julgado anulatório pela Administração. III - Não já quando, em instância e processo de execução do julgado intentado pelo contribuinte, na decretada e não controvertida verificação dos pressupostos legais prévios (cfr. art.º 5º e 6º do DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho), foi já proferida e transitou em julgado a sentença a que se refere o art.º 7º deste DL n.º 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00060042 |
| Nº do Documento: | SA2200309240627 |
| Data de Entrada: | 03/24/2003 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART8 ART9. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4. L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10. CPC96 ART671 ART673. CONST97 ART205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10/02-30 DE 2002/04/17.; AC STA PROC749/02-30 DE 2002/07/03.; AC STA PROC26608 DE 2001/12/19. |
| Aditamento: | |