Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/24.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/27/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA DE CRÉDITO |
| Sumário: | I - O não reconhecimento dos créditos, sejam estes presentes, ou futuros, tem como efeito torná-los créditos litigiosos, o que, num cenário em que AT decida manter a penhora, implicará que eventualmente sejam adjudicados ou transmitidos como litigiosos, mas jamais permitirá, por falta de base legal, que a recorrente seja constituída como executada nos processos de execução fiscal. Ora, tal só poderia acontecer se, tal como resulta da lei [em especial, do artigo 224.º do CPPT], houvesse um reconhecimento dos créditos ou nada tivesse sido dito [cfr. artigo 773.º, n.º 4 do CPC, ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT], o que claramente não aconteceu. II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em conceder provimento ao presente recurso jurisdicional e anular o despacho proferido pelo Diretor de Finanças, em 25/01/2024, através do qual a Reclamante, ora Recorrente, foi constituída como executada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32874 |
| Nº do Documento: | SA2202411270503/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |