Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/24.1BEBRG
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA DE CRÉDITO
Sumário:I - O não reconhecimento dos créditos, sejam estes presentes, ou futuros, tem como efeito torná-los créditos litigiosos, o que, num cenário em que AT decida manter a penhora, implicará que eventualmente sejam adjudicados ou transmitidos como litigiosos, mas jamais permitirá, por falta de base legal, que a recorrente seja constituída como executada nos processos de execução fiscal. Ora, tal só poderia acontecer se, tal como resulta da lei [em especial, do artigo 224.º do CPPT], houvesse um reconhecimento dos créditos ou nada tivesse sido dito [cfr. artigo 773.º, n.º 4 do CPC, ex vi do artigo 2.º, alínea e) do CPPT], o que claramente não aconteceu.
II - Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, em conceder provimento ao presente recurso jurisdicional e anular o despacho proferido pelo Diretor de Finanças, em 25/01/2024, através do qual a Reclamante, ora Recorrente, foi constituída como executada.
Nº Convencional:JSTA000P32874
Nº do Documento:SA2202411270503/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: