Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016196
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
SOCIEDADE COMERCIAL
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Sumário:Não são responsaveis pelo imposto de capitais devido sobre lucros sociais os unicos ex-socios de uma sociedade comercial que, cedentes das suas quotas sociais a terceiros, passaram a figurar, merce dessa cessão, na respectiva escrita comercial como beneficiarios dos referidos lucros, quando, afinal, tais rendimentos não foram postos a sua disposição nem por eles recebidos, por representarem apenas um arranjo de contas no interesse dos cessionarios das ditas quotas e actuais socios da sociedade, a quem aproveitam os mencionados lucros.
Nº Convencional:JSTA00015899
Nº do Documento:SA219730725016196
Data de Entrada:12/17/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , ALEXANDRE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART2 ART6 N1 N5 N7 PARUNICO ART19 N1 ART40 PARUNICO.
CPCI63 ART97 PARUNICO.