Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014338
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DIREITOS NIVELADORES
ERRO DE DIREITO
ERRO DE FACTO
PARECER
IROMA
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O Dec-Lei 115-G/85 de 18/4 não é orgânica nem materialmente inconstitucional por isso que publicado ao abrigo da autorização legislativa conferida na alínea f) do art. 30 da Lei 2-B/85 de 28/2 (OGE para 85) que respeitou os princípios constitucionalmente necessários para as autorizações legislativas.
II - Não existe erro de facto ou de direito nos pressupostos, por omissão do certificado do parecer da JNPP - IROMA, por isso que tal parecer não é essencial à prolação de despacho aduaneiro, só o contribuinte tendo nele interesse para a obtenção de despacho favorável à obtenção da dispensa de pagamento dos direitos compensadores.
III - A não inclusão dos fundamentos da decisão, antes da entrada em vigor do CPT e a não inclusão do parecer referido em II, não inquinava o acto de vício de forma desde que na sua prática tivesse sido observado o formalismo da fundamentação.
IV - De resto o ataque a liquidação aduaneira improcede se o impugnante mostra conhecer o conteúdo do acto independentemente de na notificação para pagamento apenas se indicar a quantia.
Nº Convencional:JSTA00037012
Nº do Documento:SA219930217014338
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:INDUSTRIAS DE CARNES NOBRE SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30 F.
DL 115-G/85 DE 1985/04/18 ART3 ART4 ART9 N1.
CONST89 RAT106 ART168 N2 ART268.
PORT 241/85 DE 1985/04/30 NA REDACÇÃO DA PORT 512/85 DE 1985/07/27 ART6 N1 N3.
CPTRIB91 ART19 B.