Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0666/13.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista, por ser inviável, se as questões suscitadas nesta sede não foram submetidas à apreciação do Tribunal recorrido, não sendo, sequer objecto do presente recurso a única questão submetida à apreciação do TCA pelo Recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27869 |
| Nº do Documento: | SA1202106090666/13 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |