Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004641 |
| Data do Acordão: | 02/10/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL AGENTE TECNICO DE ENGENHARIA INSTRUTOR VICE PRESIDENTE CAMARA MUNICIPAL ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar instaurado a um agente tecnico de engenharia de uma camara municipal o facto de se ter cometido a instrução ao vice-presidente do corpo administrativo, mediante proposta e aprovação do do presidente e vogais deste. II - E de anular o processo quando se verifica que os artigos de acusação, por falta de indicação precisa de circunstancias de modo, lugar e tempo em que teriam sido praticadas as infracções, so permitem uma defesa vaga e ineficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00026356 |
| Nº do Documento: | SA119560210004641 |
| Recorrente: | PEREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTIAGO DO CACEM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART564 ART583 PAR4 ART586 ART591 PAR2 ART596 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/05/06 IN COL AC VXV PAG276. AC STA DE 1951/05/25 IN COL AC VXVII PAG402. |