Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004641
Data do Acordão:02/10/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
AGENTE TECNICO DE ENGENHARIA
INSTRUTOR
VICE PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
Sumário:I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar instaurado a um agente tecnico de engenharia de uma camara municipal o facto de se ter cometido a instrução ao vice-presidente do corpo administrativo, mediante proposta e aprovação do do presidente e vogais deste.
II - E de anular o processo quando se verifica que os artigos de acusação, por falta de indicação precisa de circunstancias de modo, lugar e tempo em que teriam sido praticadas as infracções, so permitem uma defesa vaga e ineficiente.
Nº Convencional:JSTA00026356
Nº do Documento:SA119560210004641
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:CM DE SANTIAGO DO CACEM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART564 ART583 PAR4 ART586 ART591 PAR2 ART596 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/05/06 IN COL AC VXV PAG276.
AC STA DE 1951/05/25 IN COL AC VXVII PAG402.