Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007388
Data do Acordão:03/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
OLEOS COMESTIVEIS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
EQUILIBRIO DA ECONOMIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E ilegal a autorização ministerial para instalação de fabrica de hidrogenação de oleo de milho e de oleo de girassol, quando o ora recorrente apenas requereu a primeira. Para alem da ilegalidade inerente a falta de pedido, que o despacho de autorização não podia considerar, verifica-se o vicio de forma relativo a falta de instrução do processo quanto a tal produto, em ordem a apreciar as vantagens e inconvenientes do seu fabrico para a economia nacional.
II - A referida autorização violou a lei por erro de facto e por erro de direito, uma vez que o art.
6 do Decreto-Lei 46666 não e aplicavel ao caso.*
Nº Convencional:JSTA00018079
Nº do Documento:SA119680308007388
Recorrente:FABRICA NAC DE MARGARINA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MOAGENS ASSOCIADAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:78
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG788
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART12.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART46.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 N1 ART17 N1 B ART28 N3 N4.