Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010649
Data do Acordão:12/06/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
CULPA
Sumário:Não se limitando o recorrente a negar a culpa enformadora da responsabilidade prevista no art. 93 do Codigo da Contribuição Industrial em termos conclusivos, referidos ao juizo de qualificação dos factos face a norma aplicavel, mas questionando as circunstancias factuais sobre as quais aquele ha-de assentar, como, exemplo, a consciencia da licitude da sua conduta, envolvida no recurso esta a materia de facto a determinar a incompetencia do S.T.A. para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00024871
Nº do Documento:SA219891206010649
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:NUNES FRANÇA GIL DE CANTOS E CHAMBEL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1275
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART93.
CCIV66 ART487 N2 ART798 ART799.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/20 IN AD N313 PAG47.