Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046705 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SENTENÇA. MATÉRIA DE FACTO. ANULAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS. |
| Sumário: | Em sede de recurso jurisdicional, o tribunal ad quem pode, ao abrigo do nº 4 do artigo 712º do CPC, oficiosamente anular a decisão de mérito do tribunal a quo, quando do processo não constem todos os elementos probatórios, que permitam a reapreciação da matéria de facto e repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055071 |
| Nº do Documento: | SA120001206046705 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | DECORANDO , LDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |