Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046705
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SENTENÇA.
MATÉRIA DE FACTO.
ANULAÇÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS.
Sumário:Em sede de recurso jurisdicional, o tribunal ad quem pode, ao abrigo do nº 4 do artigo 712º do CPC, oficiosamente anular a decisão de mérito do tribunal a quo, quando do processo não constem todos os elementos probatórios, que permitam a reapreciação da matéria de facto e repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00055071
Nº do Documento:SA120001206046705
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:DECORANDO , LDA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
Aditamento: