Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026287
Data do Acordão:05/24/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS
MEDICO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Não e agente administrativo o medico admitido em regime de prestação eventual de serviço para desempenhar funções no Centro de Medicina Desportiva durante um certo numero de horas semanais, mediante gratificação paga pelo orçamento do mesmo Centro.
II - Não e da competencia dos tribunais administrativos conhecer da legalidade do despacho do membro do Governo que faz cessar essa situação, ao abrigo da legislação reguladora do contrato individual de trabalho, por ele se inserir no ambito da sua gestão privada como orgão do Estado.
Nº Convencional:JSTA00026014
Nº do Documento:SA119900524026287
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:CRUZ , JOÃO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3894
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1988/06/23.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7 N8 ART10 N2.
PORT 1223-A/82 DE 1982/12/28 ART13.
DL 12-A/86 DE 1986/01/20.
ETAF84 ART26 N1 E ART44 N1 F.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 E L 48/77 DE 1977/07/11 ART10 N2 G.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG647.